Trata-se de concurso cultural denominado “Street Shop”, promovido pela Rádio Líder FM, empresa de radiodifusão sonora, com sede na Rua Tiradentes 2299, Boa Vista CEP 15025-050 – São José do Rio Preto/SP, inscrita no CNPJ sob o n. 54.839.998/0002-22, doravante denominada simplesmente RÁDIO LÍDER FM, de acordo com o art. 3º, inciso II, da Lei n. 5.768/71 e Decreto n. 70.951/72 – artigo 30, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou do contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
Do período de duração do concurso:
1 – O concurso cultural ” Street Shop” acontecerá no período correspondente a 16 de Dezembro de 2020 a 30 de Maio de 2021.
Como participar:
2 – Para concorrer todas as pessoas interessadas deverão, no mencionado período se inscrever na promoção no site: liderfm.com.br ou pelo aplicativo líder983. para aumentar suas chances compartilhe e marque um amigo no Instagram ou facebook.
3 – As inscrições deverão ser enviadas até as 13:00 horas do dia vigente.
4 – É de responsabilidade do participante as informações passadas a produção.
5 – Os sorteios serão realizados de segunda a sexta-feira no Pacabá que acontece das 18:00 às 20:00 horas, de forma aleatória por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) funcionários do Departamento de Promoção da Rádio, sendo que as decisões dessa comissão serão soberanas e irrecorríveis.
6 – Será selecionado neste concurso 01 (um) ganhador por sorteio.
Prêmio: voucher no valor de 50,00 reais para comprar peças das marcas Ciclone, Catrol, Nike, Kener, Nico boco e muitas outras.
Da divulgação do resultado final e da entrega dos prêmios
7 – A divulgação do nome do ganhador será realizada durante nossa programação.
8 – O prazo para reclamação do prêmio será no dia vigente a contemplação, contado a partir da divulgação do resultado.
09 – No caso de o ouvinte sorteado ser menor de idade, deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado por um responsável quando receber o prêmio. Os menores deverão ser representados pelos pais, ou responsáveis, que deverão apresentar o documento de identificação original do menor.
11 – A Rádio Líder FM se reserva o direito de alterar a forma e natureza deste regulamento conforme julgar apropriado para melhor atendimento e garantia dos participantes, fato que será devidamente informado, com antecedência, a todos os participantes.
13 – O ganhador concorda em autorizar o uso de sua imagem, som de voz e nome na Internet, em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas e televisão para divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus para a Rádio Líder FM.
14 – A Rádio Líder FM não se responsabiliza pelo uso indevido do prêmio ganho e por eventuais defeitos ou vícios.
15 – Excluem-se de participação neste concurso os proprietários e funcionários das seguintes empresas: Rádio Líder FM Uberlândia, Rádio Líder FM São José do Rio Preto, bem como as demais empresas que, de alguma forma, participem da elaboração desse concurso.
Walmir Em 29/12/2020 at 13:34
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